Justiça bloqueia até R$ 3 milhões de empresário responsável por obra irregular em Itabira

A 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou o bloqueio de até R$ 3 milhões dos bens do empresário Manoel Henrique de Souza Andrade, responsável por uma obra irregular que levou à demolição de um casarão histórico na rua Tiradentes. A decisão liminar, assinada pelo juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, atende a uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura no último dia 11 de fevereiro.

Motivos da ação

A ação da Prefeitura busca o ressarcimento de custos e danos causados pela movimentação de terra no Centro de Itabira. O pedido se baseia em laudos técnicos de órgãos de segurança e de processos judiciais em andamento.

Entre os pedidos da ação estão:
🔹 Reembolso dos gastos da Prefeitura com a demolição do casarão (estimados em R$ 255 mil);
🔹 Compensação pela desapropriação do terreno e possível futura construção no local;
🔹 Indenização por danos aos consumidores e aos vizinhos afetados;
🔹 Reparação por dano coletivo devido à destruição do patrimônio histórico;
🔹 Possível reconstrução do casarão ou da fachada, conforme aprovação de órgãos de preservação.

Bloqueio de bens e medidas emergenciais

O bloqueio dos bens do empresário foi registrado no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, impedindo a venda ou transferência de imóveis e veículos.

Além disso, a Prefeitura obteve autorização judicial para executar obras de contenção do terreno, estimadas em R$ 350 mil, utilizando os bens arrestados do empresário.

O juiz justificou a decisão afirmando que o réu não pode transferir os custos à municipalidade enquanto protege seu patrimônio, reforçando a necessidade de antecipação de tutela para garantir os recursos necessários.

Impactos e indenizações

O valor bloqueado também considera os danos morais coletivos e individuais causados pelo incidente, incluindo:
✔️ Fechamento de agências bancárias e comércios na região;
✔️ Remoção de moradores próximos ao terreno;
✔️ Custos adicionais que possam surgir, como a necessidade de realocar vizinhos.

“A inércia do réu em tomar medidas emergenciais demonstra a necessidade de imobilização de seu patrimônio para garantir as indenizações e o ressarcimento ao erário público”, concluiu o juiz na decisão.

A ação segue em tramitação para definir a responsabilidade final do empresário e a execução das medidas necessárias.

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