Decisão atende pedido do Ministério Público e estabelece prazo de 10 dias para que a Vale inicie a retirada dos moradores
A 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou a remoção imediata de famílias residentes no bairro Bela Vista, classificadas pela Defesa Civil nos níveis R3 e R4 – que indicam risco alto e muito alto de desabamento.
A decisão faz parte do processo coletivo de reparação ligado ao descomissionamento e descaracterização das barragens do Sistema Pontal, em ação movida contra a mineradora Vale S.A.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o pedido partiu de solicitações de moradores e de documentos técnicos elaborados pela Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), que acompanha as comunidades atingidas.
Repercussão da decisão
O coordenador da ATI/FIP, Péricles Mattar, afirmou que a medida é fruto de esforço coletivo:
“Entendemos que isto deva crescer em escala devido ao risco existente, ainda que haja a criação de dispositivos como as estruturas de contenção e reforços anunciados pela Vale.”
A ATI/FIP reforçou que todas as famílias removidas têm direito a acompanhamento técnico em reuniões e em todo o processo de transição.
Próximos passos do processo
- Após a decisão judicial, a Vale tem 10 dias para iniciar a retirada das famílias.
- Os moradores preenchem questionários socioeconômicos, e suas casas passam por vistoria e inventário de bens.
- Inicialmente, as famílias são realocadas em hotéis.
- Em até 30 dias, a Vale deve apresentar três opções de imóveis para escolha, iguais ou melhores às residências originais.
- O procedimento inclui ainda custeio de moradia, alimentação, transporte, acompanhamento psicológico e proteção dos bens.
Contexto judicial
O caso integra o pedido de cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo MPMG em novembro de 2024 contra a Vale, solicitando medidas urgentes para famílias em risco no Sistema Pontal.
A ação, protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, defende a aplicação da teoria do risco integral, segundo a qual a empresa é integralmente responsável pelos danos, sem possibilidade de alegar excludentes.
Entre as obrigações solicitadas pelo Ministério Público estão:
- criação de protocolo de atendimento específico para os atingidos;
- garantia de moradia definitiva sem exigência de documentos extras além dos relatórios da Defesa Civil ou ATI;
- pagamento de auxílios mensais e acompanhamento psicológico;
- cobertura de todos os custos de realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais;
- monitoramento das casas desocupadas para evitar invasões e saques.