A aposentada Maria das Mercês Rodrigues Félix, de 71 anos, moradora do bairro Nova Vista, em Itabira, vive uma dupla angústia: as dores crônicas nos joelhos e braços e a dívida de empréstimos consignados que ela afirma não ter contratado.
O caso começou com a compra de um equipamento de massagem oferecido na porta de casa e terminou em uma decisão judicial que reconhece indícios de fraude, mas mantém a responsabilidade da idosa pelas parcelas.
A história consta em uma ação que tramitou no Juizado Especial Cível de Itabira, na qual Maria buscava anular os débitos, exigir a devolução dos valores descontados e pedir indenização por danos morais contra o Banco Itaú Consignado S.A. e o Banco BMG S.A.
“Eu só queria melhorar a dor”, resume Maria, sentada no sofá onde recebeu os vendedores pela primeira vez.
Abordagem na porta de casa e início do golpe
Segundo a família, três homens e uma mulher passaram a visitar a residência oferecendo um equipamento de massagem chamado Prime Saúde, apresentado como solução para dores nas pernas e costas. Eles fizeram demonstrações, entraram repetidas vezes na casa e criaram vínculo com a idosa.
“Eles vieram cinco vezes. Na primeira, tiraram foto dela sem avisar. Depois voltaram dizendo que o ‘patrão’ não aprovou a foto. Aos poucos, pediram o documento para gerar o boleto”, conta a filha, Andreia.
O aparelho, que custava cerca de R$ 1,2 mil, passou a ser pago por Maria em boletos entregues pelos próprios vendedores.
Foi a partir dos documentos entregues — um RG de 1993 e o CPF — que os golpistas conseguiram contratar dois empréstimos em nome dela:
- R$ 15.727,00, pelo Banco Itaú Consignado (abril de 2022)
- R$ 1.666,00, pelo Banco BMG, via cartão consignado (maio de 2022)
Maria só percebeu algo errado quando começou a ver descontos de R$ 424,00 e R$ 60,60 mensais em seu benefício assistencial do INSS.
Dinheiro nunca entrou na conta da idosa
O juiz solicitou informações às instituições financeiras e a um banco digital, para onde o dinheiro foi enviado. As respostas revelaram que:
- Os valores não caíram na conta de Maria, onde ela sempre recebe seu benefício.
- O montante foi transferido, por Pix, para contas de terceiros em outro estado.
- Um telefone com prefixo de outro estado, que não pertence à idosa, foi usado na autenticação por SMS.
“Ela nunca viu esse dinheiro. Os extratos mostram que tudo foi parar em contas de pessoas que ninguém conhece”, diz Andreia.
A fraude veio à tona quando o gerente da agência onde Maria recebe seu benefício do INSS estranhou os descontos e a orientou a procurar o órgão.
Contratos digitais, selfies e suposta biometria
Os bancos apresentaram ao juizado:
- Contratos digitais assinados eletronicamente
- Termos de autorização do INSS
- Registros de geolocalização
- Suposta selfie usada no reconhecimento facial
- Documentos digitalizados
Nos autos, há inclusive uma foto de Maria sentada em casa, usada como prova de biometria facial.
A família contesta:
- A assinatura seria a mesma do RG antigo, possivelmente recortada e inserida.
- O telefone para recebimento de token não pertence à idosa.
- O RG de 1993, recusado em repartições públicas para qualquer atualização, foi aceito nos sistemas bancários.
“Para renovar o documento, não aceitam. Para contratar empréstimo, aceitaram”, diz Andreia.
Por causa do bloqueio no CPF resultante da fraude, Maria ainda não conseguiu emitir uma nova identidade.
Decisão judicial mantém responsabilidade da idosa
A ação (processo nº 5004873-37.2023.8.13.0317) foi julgada em março de 2025. O juizado:
- Negou os pedidos de Maria
- Considerou válidos os contratos com Itaú e BMG
- Indeferiu a gratuidade de justiça por suposta falta de comprovação econômica
O entendimento aplicado foi o de que contratos digitais são válidos quando o banco comprova mecanismos de segurança, cabendo ao consumidor provar a fraude com evidências robustas.
A defesa recorreu, reforçando:
- A evidente vulnerabilidade de uma mulher semianalfabeta e de baixa renda
- A inexistência de depósito na conta da idosa
- A divergência de telefone e endereço
- A comprovação policial de estelionato
A Turma Recursal manteve integralmente a sentença.
O caso transitou em julgado em 10 de julho de 2025, não permitindo novos recursos.
Impacto emocional e financeiro
Maria continuará pagando as parcelas. Cerca de R$ 500 são descontados mensalmente de seu benefício.
“A Justiça reconheceu o estelionato, mas concluiu que ela não zelou pelos documentos e, por isso, deve pagar. É como se o sistema inteiro tivesse funcionado contra ela”, afirma Andreia.
A idosa desabafa:
“Eu nunca gostei de dever. Agora estou com uma dívida que não fiz e sem saber como sair dela.”
Próximos passos: Ministério Público pode investigar
Segundo a advogada da família, o caso revela falhas graves:
- A facilidade com que criminosos acessam crédito usando sistemas digitais.
- A dificuldade do Judiciário em considerar a vulnerabilidade de idosos e pessoas com baixa escolaridade.
Como a ação terminou com decisão definitiva, não é possível reabrir o tema por nova ação de indenização.
A defesa estuda acionar o Ministério Público, para apurar a conduta dos bancos e a fragilidade dos sistemas de contratação consignada que frequentemente afetam idosos.