Receita Federal Reforça Aumento na Fiscalização de Transações via Pix e Cartões

A Receita Federal esclareceu que as novas regras de fiscalização, que começaram a valer em 1º de janeiro, não implicam na criação de novos impostos. A mudança visa aprimorar a transparência e a eficiência na declaração de rendimentos ao Imposto de Renda (IR).


O que muda?

  1. Novos limites de comunicação obrigatória:
    • Pessoas físicas: Transações via Pix que somem R$ 5 mil ou mais em um mês.
    • Pessoas jurídicas: Transações acima de R$ 15 mil mensais.
    • Os limites valem também para operadoras de cartões, bancos digitais e carteiras virtuais.
  2. Modernização da fiscalização:
    • A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi integrada à plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
    • Instituições tradicionais já tinham obrigação semelhante, mas a nova regra amplia o controle para fintechs e carteiras digitais.

Implicações para os Contribuintes

  • Os dados das transações serão automaticamente incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025).
  • Isso tem o objetivo de reduzir erros e divergências que podem levar os contribuintes à malha fina.

Respeito ao Sigilo Bancário

A Receita Federal assegura que:

  • Sigilo fiscal e bancário será mantido.
  • Os relatórios enviados pelas instituições financeiras incluem apenas os valores totais movimentados em uma conta, sem identificar a origem ou o destino específico das transações.

Prazos para Envio dos Dados

As instituições financeiras têm os seguintes prazos para reportar movimentações:

  • Primeiro semestre: Até o último dia útil de agosto.
  • Segundo semestre: Até o último dia útil de fevereiro.

Esses dados alimentam o sistema da Receita, garantindo que informações sejam incluídas na declaração pré-preenchida, disponibilizada em março.


Objetivo: Combater Erros e Evitar Fraudes

A Receita Federal ressalta que o objetivo principal é modernizar a fiscalização para:

  • Combater fraudes fiscais.
  • Garantir maior eficiência na declaração de rendimentos.
  • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

Com a medida, espera-se maior transparência nas transações financeiras e redução de inconsistências nas declarações de IR.

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