Decisão atende pedido do Ministério Público e estabelece prazo de 10 dias para que a Vale inicie a retirada dos moradores

A 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou a remoção imediata de famílias residentes no bairro Bela Vista, classificadas pela Defesa Civil nos níveis R3 e R4 – que indicam risco alto e muito alto de desabamento.

A decisão faz parte do processo coletivo de reparação ligado ao descomissionamento e descaracterização das barragens do Sistema Pontal, em ação movida contra a mineradora Vale S.A.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o pedido partiu de solicitações de moradores e de documentos técnicos elaborados pela Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), que acompanha as comunidades atingidas.

Repercussão da decisão

O coordenador da ATI/FIP, Péricles Mattar, afirmou que a medida é fruto de esforço coletivo:

“Entendemos que isto deva crescer em escala devido ao risco existente, ainda que haja a criação de dispositivos como as estruturas de contenção e reforços anunciados pela Vale.”

A ATI/FIP reforçou que todas as famílias removidas têm direito a acompanhamento técnico em reuniões e em todo o processo de transição.

Próximos passos do processo

  • Após a decisão judicial, a Vale tem 10 dias para iniciar a retirada das famílias.
  • Os moradores preenchem questionários socioeconômicos, e suas casas passam por vistoria e inventário de bens.
  • Inicialmente, as famílias são realocadas em hotéis.
  • Em até 30 dias, a Vale deve apresentar três opções de imóveis para escolha, iguais ou melhores às residências originais.
  • O procedimento inclui ainda custeio de moradia, alimentação, transporte, acompanhamento psicológico e proteção dos bens.

Contexto judicial

O caso integra o pedido de cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo MPMG em novembro de 2024 contra a Vale, solicitando medidas urgentes para famílias em risco no Sistema Pontal.

A ação, protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, defende a aplicação da teoria do risco integral, segundo a qual a empresa é integralmente responsável pelos danos, sem possibilidade de alegar excludentes.

Entre as obrigações solicitadas pelo Ministério Público estão:

  • criação de protocolo de atendimento específico para os atingidos;
  • garantia de moradia definitiva sem exigência de documentos extras além dos relatórios da Defesa Civil ou ATI;
  • pagamento de auxílios mensais e acompanhamento psicológico;
  • cobertura de todos os custos de realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais;
  • monitoramento das casas desocupadas para evitar invasões e saques.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *