A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itabira voltou a alertar para a necessidade urgente de ampliação do número de Famílias Acolhedoras no município. Hoje, apenas cinco famílias estão habilitadas a receber temporariamente crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial — número considerado insuficiente diante da demanda atual. Como resultado, 18 crianças permanecem em casas-lares por falta de famílias cadastradas.
Segundo a secretária de Assistência Social, Nélia Cunha, embora o acolhimento institucional seja previsto em lei, ele não oferece o ambiente emocional ideal. “As casas-lares contam com equipe técnica, mas não reproduzem o que chamamos de espaço familiar. Não é um território, não é uma vivência na sociedade. Essas crianças ficam institucionalizadas”, explica.
Os motivos que levam ao acolhimento são graves e incluem abuso sexual, estupro, negligência, maus-tratos e abandono. Após a retirada da criança da família de origem, a equipe técnica busca inicialmente a família extensa — avós, tios ou primos —, mas nem sempre há disponibilidade. Nesse intervalo, a atuação das Famílias Acolhedoras se torna essencial.
Nélia destaca que o acolhimento em ambiente familiar traz ganhos significativos. “Quando uma criança é acolhida em uma casa, a preservação da saúde mental é muito mais qualificada do que em uma casa-lar. E está faltando família. Muitas pessoas querem acolher, mas colocam obstáculos: não aceitam adolescentes, não aceitam bebês, não aceitam irmãos. É um serviço que exige solidariedade e empatia”, afirma.
O tempo de permanência varia conforme cada caso: algumas crianças ficam dois ou três dias, enquanto outras permanecem de seis meses a dois anos, até que uma família extensa ou afetiva seja habilitada para recebê-las novamente.
Como se tornar uma Família Acolhedora
As inscrições para o Serviço Família Acolhedora devem ser feitas diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social. Podem participar indivíduos ou famílias residentes em Itabira, maiores de 18 anos e que não estejam inscritas nos cadastros nacional ou internacional de adoção.
Os critérios incluem:
- disponibilidade de tempo e equilíbrio emocional;
- ausência de antecedentes criminais;
- participação em capacitações obrigatórias;
- avaliação psicossocial realizada pela equipe da Assistência Social e pelo Poder Judiciário.
As famílias habilitadas recebem acompanhamento contínuo e um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo para auxiliar nas despesas da criança ou adolescente.
Nélia reforça que o município busca pessoas dispostas a colaborar. “É um programa de amor ao próximo. O que pedimos é que a comunidade tenha esse olhar sensível. Há crianças que hoje poderiam estar em um lar, mas seguem nos abrigos apenas porque faltam famílias”, conclui.