Segundo o órgão, os efluentes — resíduos líquidos resultantes de processos industriais — deveriam passar por tratamento adequado antes de qualquer lançamento no meio ambiente.

A ação ocorreu após técnicos da SEMAPA constatarem, na quinta-feira (4), que resíduos provenientes da lavagem da usina do Complexo de Cauê estavam sendo direcionados indevidamente para a rede de drenagem pluvial na avenida Carlos Drummond de Andrade. No local, a equipe identificou uma fumaça com odor químico que vinha provocando irritação no nariz, olhos e garganta de moradores e trabalhadores da região. Os mesmos resíduos também foram detectados na área operacional da empresa.

Risco ambiental e à saúde pública

De acordo com a SEMAPA, a prática configura infração ambiental por representar potencial de poluição, danos aos recursos hídricos e riscos à saúde, segurança e bem-estar da população. A penalidade tem respaldo no Decreto Municipal nº 3.202/2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.186/2019, conjunto que estabelece as normas ambientais de Itabira.

Multa ultrapassa R$ 445 mil

O auto de infração foi calculado com base no Anexo III do decreto, sob o código MA-11, que classifica o ocorrido como infração grave. A penalidade totaliza 100.000 UPFMs, equivalentes a R$ 445.510,00, considerando a classe do empreendimento.

Acompanhamento contínuo

A SEMAPA informou que continuará monitorando o caso junto à Vale e que adotará todas as medidas necessárias para assegurar a proteção ambiental e evitar novos episódios semelhantes.

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