O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma nova decisão judicial que determina a realocação de famílias impactadas pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira. A medida é resultado de uma Ação Civil Pública que aponta riscos estruturais e impactos diretos provocados pelas intervenções em barragens e diques da região.

Conforme a decisão, a Vale S.A. foi intimada a realizar a realocação dos núcleos familiares no prazo de 10 dias corridos, contados a partir de 18 de dezembro. O primeiro atendimento junto à NMC, empresa que atua como representante da mineradora no território, está agendado para a próxima segunda-feira (22).

Até o momento, porém, não há cronograma público, nem orientações oficiais divulgadas pela Vale sobre como o processo será conduzido. Também não foi informado quantas famílias já foram removidas nem o total de pessoas que ainda deverão deixar o território.

Histórico de risco e remoções

Em agosto, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira já havia determinado a remoção provisória e imediata de famílias residentes no bairro Bela Vista, classificadas pela Defesa Civil nos níveis R3 (risco alto) e R4 (risco muito alto) de desabamento.

As realocações estão diretamente relacionadas às estruturas do Sistema Pontal. Entre 2024 e 2025, a Vale construiu a Estrutura de Contenção a Jusante 2 (ECJ2), projetada para reduzir o alcance de rejeitos em caso de falha estrutural. Na sequência, foram iniciadas as obras de reforço do dique Minervino, etapa do processo de eliminação dessas estruturas.

Embora as intervenções tenham como objetivo a redução de riscos a longo prazo, os efeitos imediatos sobre as comunidades são significativos. Moradores relatam impactos como poeira excessiva, ruído, vibrações, restrições de circulação, alterações na paisagem e uma constante sensação de insegurança.

Ação judicial e direitos das comunidades

A Ação Civil Pública movida pelo MPMG foi ajuizada em abril de 2022 e busca a reparação dos danos causados às comunidades atingidas pelas obras. O objetivo é garantir a proteção dos direitos difusos e coletivos diante das medidas adotadas para a gestão de risco das barragens e diques.

A Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) informou que acompanha os desdobramentos da decisão judicial, oferecendo orientação técnica, jurídica e psicossocial às famílias afetadas.

“A ATI solicitou ao MPMG e à Vale que todas as remoções sejam acompanhadas, com agendamento prévio, comunicação com antecedência mínima de 24 horas e o envio da escala de atendimentos da NMC”, informou a entidade.

Relembre o caso

No dia 29 de novembro de 2024, o MPMG protocolou um pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Vale S.A., solicitando, entre outras medidas, a realocação definitiva de famílias que vivem em imóveis com risco de desabamento em razão das obras no Sistema Pontal.

A ação foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), e teve publicação oficial em 10 de dezembro de 2024.

Entre os pedidos, o Ministério Público requer que a Vale seja obrigada a criar um protocolo específico de atendimento, assegurando moradia definitiva às famílias mediante apresentação de laudo da Defesa Civil ou da ATI, sem exigência de documentos adicionais. O pedido inclui ainda auxílio financeiro mensal, acompanhamento psicológico e suporte social.

A ação se fundamenta na teoria do risco integral, segundo a qual a empresa não pode alegar excludentes de responsabilidade, como culpa das vítimas ou condições construtivas dos imóveis. O MPMG solicita que as medidas sejam adotadas em caráter de urgência, independentemente de manifestação prévia da mineradora.

O documento também estabelece que a Vale deve arcar integralmente com os custos da realocação, incluindo despesas com mudança e cartório, além de implantar um protocolo de monitoramento dos imóveis evacuados, para evitar saques e outros transtornos.

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